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Debêntures

agosto 19, 2020

As debêntures representam um título de renda fixa emitido por empresas não financeiras, como a Ambev, a Petrobras e a Vale, a fim de levantar recursos para o alongamento de dívidas e para o financiamento de novos projetos.

Consequentemente, apresentam vantagens tanto sob o ponto de vista da empresa emissora, que consegue levantar recursos junto a investidores oferecendo juros menores do que os que seriam cobrados por instituições financeiras, como sob o ponto de vista do investidor, que recebe juros maiores que os obtidos em aplicações de renda fixa tradicionais, como o Tesouro Direto e os Certificados de Depósito Bancário.

Além disso, como as características de cada debênture são definidas pela companhia emissora, esta pode estabelecer que a devolução do valor investido e o pagamento dos juros seja realizado de acordo com o fluxo de caixa do projeto que está sendo financiado.

Espécies:

Debêntures comuns - são debêntures em que o investidor recebe o montante investido e os juros previamente contratados.

Debêntures conversíveis - são debêntures em que o investidor pode optar, no vencimento ou em datas pré-determinadas, pelo recebimento do montante investido e dos juros previamente contratados, ou pelo recebimento de ações da companhia emissora.

Debêntures incentivadas - são debêntures emitidas para o financiamento de grandes projetos de infraestrutura, nas quais os rendimentos, no caso de pessoas físicas, são isentos de imposto de renda.

Rentabilidade:

Ao investir em debêntures, o investidor empresta dinheiro para determinada empresa, que, em contrapartida, se compromete a devolver o montante investido acrescido de juros.

Tendo isso em vista, as debêntures podem ser pré-fixadas, sendo a taxa de juros estabelecida no momento da aplicação, ou pós-fixadas, quando os rendimentos do título são indexados a algum índice de preços, como o IPCA e o INPC, ou à taxa CDI, que é um indicador usado como referência de rentabilidade pelas instituições financeiras.

Por outro lado, como as debêntures não são padronizadas, isto é, como cada emissão possui características próprias, a forma de pagamento do principal e dos juros varia de debênture para debênture, e pode acontecer apenas ao final, ou de forma mensal, trimestral, semestral ou anual.

Ademais, é interessante saber que a companhia emissora pode estipular, como remuneração das debêntures, em vez de correção monetária e de juros, rendimentos vinculados a sua receita ou mesmo a seu lucro. Essa espécie de remuneração, porém, é rara em emissões realizadas por companhias abertas, cujas ações são negociadas na Bolsa de Valores, sendo mais comum no caso de companhias fechadas, em que as debêntures são adquiridas pelos próprios acionistas, como forma de planejamento fiscal.

Liquidez:

As debêntures são consideradas títulos de médio e longo prazo.

Por isso, salvo em casos muito específicos, previstos na escritura de emissão e nos quais a empresa emissora ou o investidor pode liquidar antecipadamente as debêntures emitidas, elas somente podem ser resgatadas em seu vencimento.

Sendo o caso, no entanto, o investidor pode negociá-las no mercado secundário, junto a outros investidores, mas, nesse caso, o seu valor estará sujeito às condições de mercado no momento da negociação.

Segurança:

As debêntures não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito, que somente protege títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras.

Isso não significa, porém, que as debêntures tenham necessariamente um risco elevado, pois, além de serem geralmente emitidas por empresas com grande capacidade de pagamento, são também asseguradas por garantias previstas em sua escritura de emissão.

As garantias com que pode contar o investidor, com efeito, podem ser do tipo real (em que bens móveis e imóveis são dados em garantia), flutuante (em que é concedido ao investidor privilégio geral sobre o ativo da companhia, em caso de falência), quirografária (em que os debenturistas concorrem com os demais credores, no caso de falência) e subordinada (em que os debenturistas somente possuem preferência em relação aos acionistas, no caso de falência).

Diante disso, é possível dizer que as debêntures podem ser um investimento de baixo risco, se emitidas por companhias sólidas e com um bom histórico de pagamentos, ou mesmo de grande risco (quando emitidas por companhias com situação financeira complicada).

Consequentemente, como a segurança das debêntures está diretamente associada ao risco de crédito da companhia emissora, é fácil perceber que empresas sólidas e pouco endividadas conseguem colocar debêntures no mercado pagando juros menores que os pagos por empresas com um longo registro de prejuízos e já bastante endividadas.

Imposto de renda:

Os rendimentos obtidos com a aplicação em debêntures estão sujeitos à incidência de imposto de renda, que será descontado na fonte segundo as seguintes alíquotas, que variam de acordo com o prazo de aplicação:

- aplicações de até 180 dias: 22,5% sobre os rendimentos
- aplicações de 181 a 360 dias: 20% sobre os rendimentos
- aplicações de 361 a 720 dias: 17,5% sobre os rendimentos
- aplicações acima de 720 dias: 15% sobre os rendimentos

Os rendimentos gerados pelas debêntures, portanto, estão sujeitos ao imposto de renda de forma definitiva, que é recolhido automaticamente pela instituição financeira responsável por sua custódia, de forma que não aumentam a renda do contribuinte para fins de imposto de renda na declaração de ajuste anual, na qual somente devem ser declarados na aba Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva.

No caso de pessoas jurídicas com fins lucrativos, por outro lado, o imposto de renda deverá ser pago de acordo com o regime de tributação por elas adotado (lucro real, lucro presumido ou simples nacional).

Além disso, como visto, os rendimentos gerados pelas debêntures incentivadas são isentos de imposto de renda, no caso de pessoas físicas, e estão sujeitos a alíquota de 15%, no caso de pessoas jurídicas.

Como investir:

Para se investir em debêntures é preciso ter uma conta em uma corretora de valores que faça a distribuição dessa espécie de título ou em um banco que ofereça o mesmo serviço.

Tendo isso em conta, ainda que a maior parte das corretoras de valores não cobre taxas pela aquisição e manutenção de debêntures, é recomendável que o investidor se informe junto a sua corretora sobre a existência de alguma taxa adicional.

Os valores mínimos de aplicação e os prazos de vencimento, por outro lado, são definidos por cada emissor, sendo que hoje existem debêntures que exigem um investimento mínimo de apenas R$ 1.000,00, o que permite que pequenos investidores tenham acesso a essa espécie de aplicação financeira.

Informações adicionais:

Quadro comparativo de investimentos em renda fixa – clique aqui

Aproveite a visita e confira:

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